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[ english ]
| Boa vinda ao Web site de
AFIP - ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA RENDA PÚBLICA |
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| O que é a AFIP? |
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| A Administração Federal de Ingressos Públicos – AFIP (Receita Federal) é uma entidade autárquica criada no ano 1997 e que tem como função primordial a execução da política tributária e alfandegária. Isto contempla, entre outras, as seguintes atividades e tarefas: |
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A aplicação, percepção e fiscalização dos tributos e acessórios dispostos nas normas legais respectivas. |
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Os tributos que oneram operações executadas no âmbito do território e nos espaços sobre os quais é exercida total ou parcialmente a potestade tributária nacional. |
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Os tributos que oneram a importação e a exportação de mercadorias e outras operações regidas pelas leis e normas alfandegárias que lhe foram encomendadas. |
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As multas, sobretaxas, juros, garantias e quaisquer acessórios que possam surgir da aplicação e cumprimento das normas legais. |
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O controle do tráfico internacional de mercadorias disposto pelas normas legais respectivas. |
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A classificação tarifária e valoração das mercadorias. |
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Todas aquelas funções que surgirem da sua missão e as necessárias para a sua administração interna. |
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| O Administrador Federal da Receita Federal é a máxima autoridade dentro da AFIP e a sua designação fica a cargo do Poder Executivo e é avalizada pelo Congresso. |
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| A AFIP é composta por três Direções Gerais: |
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Direção Geral Fiscal: cuja função principal é a aplicação, percepção, arrecadação e fiscalização de impostos nacionais. |
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Direção Geral de Alfândegas: tem entre as suas funções a arrecadação dos tributos que oneram as importações e exportações, e o controle sobre o tráfico internacional de mercadorias. Estas podem ser exercidas através de suas próprias atribuições, bem como pelo poder delegado a diversos órgãos ou que outros derivam na Alfândega. |
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Direção Geral de Recursos da Segurança Social: a arrecadação e fiscalização dos recursos que financiam as prestações da Segurança Social são as tarefas principais desta Direção. Para cumprir com este propósito conta com o apoio de outros órgãos e instituições que compartilham potestades complementares (como por exemplo, o Ministério do Trabalho da Nação). |
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| SISTEMA TRIBUTÁRIO ARGENTINO |
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| Organização jurídica: |
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Conforme é estabelecido na Constituição Nacional, a Nação Argentina adota para o seu governo a forma representativa, republicana e federal.
Existem três níveis de governo: nacional, provincial e municipal.
A atribuição de competências entre eles surge de uma regra de distribuição genérica contida na Constituição Nacional pela qual as Províncias conservam todo o poder não delegado à Nação. |
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| A Nação pode: |
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Estabelecer impostos indiretos internos (IVA – Imposto ao Valor Agregado, Impostos Internos, etc.) e externos ou alfandegários (direitos ao comércio exterior). |
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Impor contribuições diretas, a título de exceção por tempo determinado, que originariamente são de competência provincial (Ex.: Imposto de Renda, Imposto sobre os Bens Pessoais, etc.). |
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| Sistema de Repartição de Receitas |
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| A Constituição Nacional estabelece o sistema de repartição de receitas entre a Nação, as Províncias e a Cidade de Buenos Aires (em atenção aos serviços, funções e competências que cada um deles assuma). |
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| Diversos tipos de gravames |
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| O sistema tributário argentino está estruturado, principalmente, sobre a imposição à renda, o patrimônio e os consumos. |
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| Enumeração dos principais tributos nos diferentes níveis de governo: |
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Governo Federal: |
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| Impostos: de renda, de renda mínima suposta, sobre os bens pessoais, sobre a transferência de imóveis de pessoas físicas, aos juros pagos e o custo financeiro do endividamento empresário, ao valor agregado, internos, sobre os combustíveis líquidos e o gás natural, regimes da segurança social, direitos alfandegários e outros de menor dimensão. |
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Governos Provinciais: |
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| Impostos: sobre os ingressos brutos, sobre manifestações parciais de patrimônio (imóveis e automotivos), de timbrado e taxas pela retribuição de serviços. |
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Governos Municipais: |
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| Taxas retributivas de serviços e direitos específicos. |
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| MUSEU DA AFIP |
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O museu da AFIP está localizado na Cidade de Buenos Aires, na Rua Hipólito Yrigoyen, nº 370, apresenta ao público a história da Administração Tributária Argentina, conservando, pesquisando e difundindo objetos e documentos. Exibimos elementos de uso diário nos escritórios antigos, documentos e arquivos que resgatam nomes, datas e espaços, ecos de um tempo que continua presente.
Destacamos dentro das coleções, registros originais de pagamento de impostos a partir do século XIX, e papeis alfandegários de meados de 1800. Japão, Israel, Bélgica e Alemanha são os únicos países do mundo que compartilham conosco a inquietação de destinar um museu aos tributos.
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| Visitas Guiadas |
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| O Oferecemos visitas guiadas para grupos de escolas de primeiro grau e de colégios de segundo grau.
Você pode marcar horário pelos telefones 4347-2396/2315 ou pelo correio eletrônico a museo@afip.gov.ar |
O horário de visita: dias úteis de Segunda a Sexta das 11 às 17 h.
O ingresso é livre e gratuito.
O acesso é pela Rua Hipólito Irigoyen, nº 370. |
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| LOCALIZAÇÃO |
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| O Museu AFIP está localizado no Térreo do prédio localizado na Rua Hipólito Irigoyen, nº 370, desta Cidade Autônoma de Buenos Aires, bem na frente da Plaza de Mayo, coração histórico da cidade. |
| O prédio encaixa dentro da corrente racionalista monumentalista simbólica. É uma obra dos arquitetos R. Fitte e H. Morelli, e foi construído entre os anos 1951 e 1966. |
| Esta colossal estrutura de concreto revestida em mármore ocupa a totalidade do quarteirão ganhando espaço na parte posterior para dar perspectiva à Igreja de São Francisco, que se encontra ao lado. |
| O prédio também é reconhecido porque por dentro conservou outro, de menor tamanho, mas de grande importância histórica. Trata-se do antigo Congresso da Nação. |
| Trasladamos o Museu na frente da Plaza de Mayo com a finalidade de incorporá-lo ao circuito de visitas do Centro Histórico da Cidade de Buenos Aires. |
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| DESCRIÇÃO DAS SALAS |
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SALA 1: Origem das Instituições |
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Apresentamos uma síntese da integração da DGI (Impostos), da DGA (Alfândega), e da DGRSS (Segurança Social). Também evocamos alguns dos Diretores de cada órgão. Para isso, vamos expor alguns dos seus carimbos, documentos e objetos pessoais. |
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SALA 2: Alfândega |
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Recuperamos baús e malas que alguma vez passaram pela Alfândega. Expomos diversas imagens de prédios alfandegários, e objetos de importação e exportação de diferentes épocas. |
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SALA 3: Direção Geral Fiscal |
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Retrocedemos à época colonial: passamos pelas faces da Independência e da guerra civil, até chegar a 1891. Destinamos esse espaço para mostrar a evolução dos mecanismos de arrecadação e fiscalização dos impostos no nosso país.
Exibimos documentação de significativa importância histórica sobre a relação entre os tributos e a soberania nacional. Também mostramos alguns exemplos de sonegação, contrabando e falsificações. |
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SALA 4: Recursos da Segurança Social |
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Apresentamos objetos de uso diário em escritórios de aproximadamente 1930, época na que começou a primitiva mecanização: antigas impressoras, um mimeógrafo e até uma escrivaninha com compartimentos secretos.
Também, artefatos que testemunham as relações de trabalho de então, pretexto para abordar a origem dos denominados Recursos da Segurança Social. |
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| MEIOS DE TRANSPORTE |
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Ônibus: |
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Linha: 29, 56, 28, 64, 86, 91, 105, 126 |
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Metrôs: |
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Linha A (estação “Plaza de Mayo”), |
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Linha D (estação “Catedral”) e |
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Linha E (estação “Bolívar |
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Que elementos não podem ser introduzidos como a bagagem?
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Os seguintes elementos não podem ser introduzidos por a bagagem, (se você os transporta que você deve os pôr à disposição do serviço de costumes):
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Todo o tipo de efeitos que não constitui a bagagem |
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Efeitos que pertencem aos terceiros povos |
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Firearms (sem autorização do organismo competente) |
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Narcotic |
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Merchandises da importação proibida para as razões noneconomic (o pessoal da administração nacional dos costumes lhe informará na matéria). |
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Na referência à introdução de produto nutritivo, uma é proibido para importar por este regime, merchandises do animal e do vegetal da origem, que |
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são à intervenção sanitária (SENASA-INAL) e/ou ao assunto do fitosanitaria (IASCAV). sendo excetuado do estabelecido precedingly, a seguinte |
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lista da mercadoria: |
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Óleos da origem vegetal (cosmético, eatable, medicinas, etc..), sólidos ou líquidos |
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Essências vegetal (colorantes, perfumar, etc..) |
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Produtos empacotados ao emptiness. |
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Produtos estanhados. - produtos na salmoura e nos outros conservantes. |
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Chocolates. |
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A grama mata elaborado e empacotado |
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A poeira para o gelo desnata e desserts, packagings. |
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Féculas empacotados. - manteiga e pasta do cacao. |
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A fibra vegetal pequena crafts ou manufatura (as esterillas-tapete-chapéu-cestas-bisuteria de madeira, etc.). |
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Café soluble. |
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Torrado e café à terra. |
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Glucose e açúcar refinado e empacotado. |
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Cigarros e cigarros. |
| É possível emfatizar precedingly, isso que a introdução do indicado merchandises, é restringida àquela por sua quantidade, qualidade, natureza e variedade, não reservarão para ser conceited que são concernidos com os alvos comerciais. |
Que bens podem transportar como a bagagem os assuntos que entram como turistas, pelo desengate dos negócios ou no trânsito?
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Os travellers de qualquer categoria, exceto os passageiros residentes do retorno no país, que entram no desengate do tourism, negócio, ou no |
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trânsito, com caráter provisório com alvos do estudo ou exercício da atividade profissional, serão capazes de entrar temporariamente em |
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instrumentos científicos ou profissionais e outros merchandises para ser usado por tais, por meio do enchimento simples do formulário OM-1860/A |
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(importação provisória dos efeitos transportados como a bagagem) ou sob o regime da garantia eficaz. |
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Quais são os bens admitidos como bagagem?
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Os costumes admitirão somente como a bagagem aos efeitos novos ou usados que você normalmente poderá usar-se durante seu desengate |
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começar vestido,
para limpar acima e para das necessidades pessoais (jóias pessoais, livros,
compartimentos, rolando originais no general, |
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carros para crianças e cadeiras para travellers dos discapacitados, sempre que não são entrados com alvos comerciais)
e de elementos |
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iguais ou que no país os usará para seu uso pessoal ou será lisonjeado, sempre que seu quantidade,
natureza, variedade ou valor
não |
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presumem a finalidade comercial. |
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Os elementos usados durante o desengate para seu uso pessoal, admitido como a
bagagem, sempre poderão
entrar livram
do pagamento |
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dos tributos. |
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Que bens são excluídos do regime atual?
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São excluídos do regime da bagagem automotrizes no general, as motocicletas do motor, scooters do motor, bicicletas, motores para barcos, |
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motos. |
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aquáticos e as casas similares, rolando, dirigíveis, barcos de todo o tipo, aqueles que poderão ser introduzido pelos regimes que cada caso para |
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existem. Fonte: C.I.T. |
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Que continuação que eu devo fazer para a entrada da bagagem nonaccompanied?
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interessado terá que interpose o pedido da aposentadoria da bagagem nonaccompanied (formulário OM-956/A), na defesa da divisão |
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(estação Buenos Aires do porto ou dependência equivalente em outras zonas do operative), acompanhando a mesmos o conhecimento |
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respectivo boarding
ou seu
cidadão extrangeiro, equivalente, o detalhe dos bens na edição, o photocopy completo do passport |
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ou a documentação analogous e no exemplo de ser um
cidadão extrangeiro, além, certeza emissora pelo sentido nacional das migrações que |
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credita sua condição do residente permanente na república de Argentina. |
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O agente de costumes de intervenção terá que determinar a categoria pertinente através da documentação contribuída. |
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Em todos os casos será vindo verificar que os bens na pergunta e no seu libramiento estarão arranjados, para corresponder. |
| Informação util para seu desengate - paises limitrofes
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Informação util para seu desengate - paises nonclimitrofes
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Você pode trazer: |
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Roupa e objetos usados do uso pessoal. |
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Livros, panfletos e periódico. |
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Outros articulos que não têm a finalidade comercial. |
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Isenções de imposto - dever livre. |
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Através de maritima e de paises aéreo nonclimitrofes: |
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Até u$s 300 |
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Livre a loja u$s 300 |
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O excesso paga 50% dos impostos |
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Você não pode trazer: |
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Efeitos que pertencem aos terceiros povos
Mercaderia com finalidade comercial
Firearms sem autorização do organismo competente.
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Mercaderias da importação proibido para as razões economicas (saúde, segurança, etc.)
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Exportação de automotriz a paises nonclimitrofes que entrou como turistas
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Exigências: |
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Photocopy do passport e da passagem authenticated |
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Reserva do armazém no original |
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Original e photocopy do formulário OM-1867 (Admision Temporal) |
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