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Licença de exportação de obras de arte

Obras de arte originais, objetos de coleção e antiguidades, para sua circulação internacional, gozam de isenções dos direitos alfandegários ou franquias com a finalidade de favorecer o intercâmbio artístico-cultural entre as nações.

No entanto, para que isso seja possível, sem menosprezo do patrimônio artístico ou histórico do país (tráfico ilícito),(disponível somente em espanhol), é preciso que quem desejar exportar esses bens ou objetos tenha a respectiva autorização para a saída do país.

Nesse sentido, a licença de exportação (disponível somente em espanhol) é o instrumento que permite utilizar o benefício disposto pela Lei 24.633 (disponível somente em espanhol) e, ao mesmo tempo, contribui à proteção do patrimônio artístico nacional.


Licença de exportação de obras de arte originais.. Lei 24.633

Esses formulários vigorarão a partir de 1 de fevereiro de 2007

Como se consegue?
a) Apresentação da solicitação (somente espanhol) e formulários E111, E112 e E113 (disponíveis somente em espanhol) completos, com duas (2) fotografias coloridas de cada obra a exportar, na Diretoria de Artes Visuais.
b) Recebida a solicitação, a Diretoria de Artes Visuais avaliará a mesma conforme as providências dispostas na lei e expedirá a respectiva licença num prazo que não deverá ultrapassar os DEZ (10) dias úteis contados a partir de sua apresentação..
c) Quando o Diretor de Artes Visuais o considerar pertinente, poderá requerer laudos periciais e/ou avaliações, solicitando, se for necessário, a assistência do Conselho Consultivo Honorário e/ou a intervenção de outros órgãos
 


Qual é a utilidade desta licença?
A Lei 24.633 foi concebida com a dupla finalidade de contribuir à difusão da arte e preservar o patrimônio cultural da Nação.

Nesse sentido, o artigo 3º dispõe:
"A exportação definitiva –destinação alfandegária para consumo no exterior, e a exportação temporária -destinação suspensiva para exibição fora do país ainda quando se tornar definitiva por vencimento do prazo de retorno ou por outra causa legal, ficarão isentas do pagamento de quaisquer ônus e/ou taxa alfandegária ou portuária, incluindo as taxas por serviços estatísticos e por armazenagem, o imposto sobre fretes e as despesas consulares".

E o artigo 6º diz:
"Os benefícios indicados nos artigos 3º e 4º atingirão todos os possuidores ou detentores de boa-fé de obras de artistas argentinos ou estrangeiros, vivos ou falecidos, durante o termo de 50 anos a ser contado a partir da data de óbito do autor, exceto quando a obra for declarada pela autoridade de aplicação como pertencente ao patrimônio artístico da Nação".


Onde se obtém?
O trâmite é realizado na Diretoria de Artes Visuais dependente da Secretaria de Cultura da Presidência da Nação.

Local: Alsina 1169, Andar 1º, Cidade de Buenos Aires
Horário de atendimento: das 10 às 16 hs
Consultas: (011) 4381-6656 ramal 154 e 155 - artesvisuales@correocultura.gov.ar


Que documentação deve ser apresentada?
Informação que deve proporcionar o exportador nos respectivos formulários
1.Nome e sobrenome, documento de identidade, endereço e telefone do exportador. No caso de se tratar de pessoas de existência ideal deverá constar a razão social, o nome, sobrenome e documento de identidade de seu representante, e cópia autenticada por tabelião do instrumento que comprove a representação (form. E111que se encontra à direita da tela).
2. Causa e país de destino da exportação.
3. Preço ou valor da obra a exportar, em concordância com os valores atuais de mercado.
4. Nome, sobrenome e ficha do autor da obra. No caso de autor falecido, será declarada a data do óbito (form. E112 que se encontra à direita da tela).
5. Descrição, medidas ou dados que permitam individualizar a obra a exportar (form. E113).
6. Anexar duas (2) fotografias coloridas (10 cm x 13 cm) de cada obra. As fotografias não devem estar afixadas a suporte algum. Serão entregues numeradas, na mesma ordem que figurará na coluna (1) do formulario E113, dispostas num envelope rotulado com o nome do exportador.
 


Como é o procedimento?
A Diretoria de artes Visuais proporciona os formulários que deverá preencher e assinar o interessado (proprietário, possuidor) em exportar as obras. Também podem ser impressas diretamente desta página. Os formulários se encontram à direita da tela. Os formulários devem ser preenchidos por duplicado, com letra de fôrma, sem emendas e assinados em cada folha pelo solicitante.

Quando a solicitação e as planilhas anexas estiverem preenchidas, deverá se dirigir à Diretoria de Artes Visuais onde será verificada a correta apresentação da informação requerida.

Isso é feito na hora. Depois a documentação tem que ser entregue no Balcão de Entrada da Secretaria de Cultura da Nação para formar o dossiê que dá início ao trâmite.

O Balcão de Entrada está localizado na sede central da Secretaria, Av. Alvear 1690, Cidade de Buenos Aires, e recebe documentação de segunda a sexta, das 10 às 16 h.


Quem deve / pode realizar o trâmite?
A solicitação e os formulários anexos serão assinados pelo exportador e sua apresentação e trâmite serão realizados por ele mesmo em forma pessoal, salvo se outorgar mandato a uma terceira pessoa através de procuração pública.

No caso de se tratar de pessoas de existência ideal, deverá constar a razão social, o nome, sobrenome e documento de identidade de seu representante, e cópia autenticada por tabelião do instrumento que comprove a representação.

Exportador é a pessoa que em seu nome exporta um bem, seja levando-o consigo (bagagem acompanhada) ou que um terceiro levar o que ela houver expedido (remessa/carga).


Que vigência tem a licença obtida?
A Licença de Exportação outorgada será requerida na alfândega de saída para o embarque da obra. Portanto, quando se tratar de uma exportação temporária lhe será informado o prazo de vigência.

Quando o requerente não se apresentar para retirar a Licença solicitada, e decorridos 120 dias a partir da data da solicitação sem que haja notificação a respeito disso, o dossiê será arquivado.


Custo do trâmite
O trâmite é gratuito.


Prazo a partir da solicitação até a obtenção da licença
Quando a solicitação e formulários anexos estiverem preenchidos corretamente o trâmite realiza-se no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da sua apresentação.

Para as obras ou objetos de autores com mais de 50 anos decorridos contados desde seu falecimento e nos casos em que for requerida consulta ou intervenção de outros órgãos, o prazo se estenderá até o recebimento dos relatórios requeridos.




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